
#1 – Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.
Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
#2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2021, venceu no passado dia 25 de fevereiro.
Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizará os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que pode aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
#3 – Preencher declaração
Para preencher a sua declaração do IRS 2022 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que redireciona-lo-á para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.
Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
#4 – Validar e entregar IRS 2022
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.
#5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.